A
Moção de Repúdio contra o Deputado Federal e Presidente da Comissão de Direitos
Humanos da Câmara dos Deputados Marco Feliciano, apresentada pelo Vereador
Dinho (PSB), nos faz refletir sobre várias questões.
A
primeira delas, o fato de que a Vereança sai da condição de debater assuntos
locais e de certa forma paroquiais, para temas de relevância nacional. Por
muito tempo se escamoteia na cidade a ideia de que não temos que se importar
com o que acontece com o resto do mundo, tem-se muito que fazer por aqui. A visão
de que somos uma ilha abençoada ou uma fazendona iluminada, caracteriza uma
posição Casa Grande & Senzala. Neste aspecto a moção nos remete ao tema
precioso da defesa dos direitos humanos.
Este
é o segundo ponto de importância na moção referida. O conceito que conhecemos
de Direitos Humanos ou da Pessoa Humana é ligeiramente novo para a humanidade. O
mundo vai ter toda uma legislação de proteção de direitos após a segunda grande
guerra, quando a ONU- Organização das Nações Unidas- aprova a Declaração dos DH
em 1948. Sua base teórica se fundamentou na Revolução Francesa e até na Revolução
Russa. Colocar o ser humano protegido de direitos seja econômicos, sociais, políticos,
culturais e morais, é sem dúvida uma das maiores leis de garantias de direitos,
se não de todos os tempos, ao menos do século passado. No Brasil a idéia de DH
sempre foram distorcidas por elites conservadoras e retrogradas. Aqui para
negar direitos fundamentais, estas mesmas elites propagam inclusive nos meios
de comunicação, que se trata de defesa de bandidos. Mais uma vez foi feliz o
Vereador Limeirense, pois traz para o debate a necessidade de salvaguardar esta
importante conquista da humanidade que é a garantia de Direitos Humanos.
O
terceiro ponto diz respeito à Liberdade de Expressão. A Constituição Federal
consagra que este País tem na Democracia como o regime de Liberdade, inclusive
de expressão. Outra questão importante é exatamente que somos um Estado de
Direito e de Deveres. Se ao mesmo tempo é garantida a qualquer cidadão se
expressar, a mesma carta magna lembra que o mesmo tem que ser responsável pelo
que fala e escreve. São crimes prescritos na Constituição o de raça, sexo,
religião e outras. Não se pode dizer o que quer sem estar sujeito a
penalidades, quando o que se diz fere os direitos do ser humano, entre eles de
opção sexual. O referido Deputado, não só infringiu a Constituição, como rasga
a declaração dos DH, ao proferir discursos contra Negros, Mulheres e Homossexuais.
Uma sociedade Democrática não pode permitir que cidadãos sejam achincalhados em
seu direito de escolher e em sua condição social, racial e outras. É falso o
argumento que li e ouvi de algumas pessoas que defendem o Deputado, com este
argumento. Todos têm de ser respeitados em seus direitos.
O
quarto ponto que a moção do Vereador do PSB, suscita é sobre dogmas religiosos.
Temos que respeitar todos os credos, nenhum deles pode ser perseguido ou
aniquilado, como alguns defendem. A Liberdade religiosa é fundamental para a Democracia.
Não se pode por qualquer razão excluir esta ou aquela religião. A Alemanha
Nazista, com seu ideário de raça pura, matou milhões de judeus. A Irlanda
durante décadas conviveu com uma guerra suicida e estupida, tendo a religião como
denominador comum. Israel e a Palestina convivem até hoje, com os horrores de
uma suposta “Guerra Santa”. Em nome de Deus já se perseguiu, torturou e matou.
Chamamos isto de Fundamentalismo, uma ciência que extrapola os limites da
racionalidade, que se baseia em interpretações autoritárias e dogmáticas. Este
tipo de posicionamento, segrega, exclui e coloca em estado de ignorância. A
Sociedade é plural, feita de variadas culturas, não há limites para descoberta
do novo. Viver no Fundamentalismo e o que é pior, justificar ações em nome de Deus
é travar a construção de um mundo mais justo e fraterno.
Penso
que a Moção que será votada na próxima segunda-feira na câmara, não só deveria
ser aprovada por todos os Vereadores, como abrir um espaço maior para
aprofundar as garantias de direitos e a luta por novos.
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